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FAQLegislação

Internação compulsória

Internamento compulsivo (português europeu) ou internação compulsória (português brasileiro) é a prática de utilizar meios ou formas legais como parte de uma lei de saúde mental para internar uma pessoa em um hospital mental, asilo psiquiátrico ou enfermaria mesmo contra a sua vontade ou sob os seus protestos.

Muitos, mas nem todos, os países têm leis que regem a internação de saúde mental compulsória. Alguns, como os Estados Unidos da América, exigem uma audiência se o indivíduo é hospitalizado mais que brevemente. Na maioria dos países os agentes policiais, bem como profissionais designados de saúde mental, podem certificar a breve internação de um indivíduo para avaliação psiquiátrica. Se o indivíduo é avaliado como necessitando internação mais prolongada uma decisão judicial deverá ser obtida.

Médicos, psicólogos e psiquiatras apresentam relatórios escritos ao tribunal e, em alguns casos, depoem os parentes perante o juiz. A pessoa que está internada involuntariamente, na maioria das vezes, nos Estados Unidos, tem acesso a um advogado. Existe um compromisso de um limite de tempo, que exige reavaliação em intervalos fixos.

Também é possível a um paciente contestar a internação através de habeas corpus. Um caso famoso ocorreu nos Estados Unidos, numa decisão do Supremo Tribunal em 1975, chamado O’Connor X Donaldson, quando um paciente do Florida State Hospital, Kenneth Donaldson, processou o pessoal do hospital por confiná-lo por quinze anos contra a sua vontade. A decisão significou que é inconstitucional obrigar tratamento para uma pessoa que não seja um perigo para si próprio ou para outras pessoas e é capaz de em um mínimo grau sobreviver por si próprio.

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